66 jornalistas estrangeiros e mais: quem poderá acompanhar no STF o julgamento da trama golpista
31/08/2025
(Foto: Reprodução) Quais provas a PGR apresentou no caso da tentativa de golpe de estado em 2022?
O julgamento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus terá cobertura de imprensa internacional. Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), 66 jornalistas estrangeiros se cadastraram para fazer a cobertura da análise do caso na Primeira Turma.
Ao todo, 501 profissionais de imprensa estão inscritos para acompanhar o julgamento no tribunal.
A Primeira Turma da Corte tem cinco sessões marcadas para analisar o caso, nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.
Público interessado
Em um procedimento inédito, o Supremo também fez o credenciamento de pessoas interessadas em acompanhar a deliberação de forma presencial.
Segundo a Corte, foram 3.357 inscrições de interessados, entre advogados e cidadãos. No entanto, como o público tem 150 lugares reservados, serão atendidos os pedidos dos primeiros 1.200 inscritos. Eles vão se revezar nos turnos da manhã e da tarde, ao longo das sessões marcadas.
O grupo vai assistir por um telão na sala da Segunda Turma, que fica um andar acima do local do julgamento.
O julgamento dos acusados de participação no Mensalão, que aconteceu no plenário do Supremo, também teve a participação do público. Mas a entrada no plenário, à época, era por ordem de chegada.
Preparativos
Já a sala de sessões da Primeira Turma passou por obras nesta sexta-feira (29), dias antes do início do julgamento. Funcionários fizeram ajustes nos sistemas de áudio e vídeo, além de mudanças no telão que transmite a sessão.
Quem são os réus?
Serão julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus do chamado núcleo 1, ou crucial, que reúne aqueles que são considerados os principais integrantes da suposta organização criminosa denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
São eles:
os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa);
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Quais são os crimes atribuídos a Bolsonaro?
Bolsonaro é acusado pela PGR como "principal articulador, maior beneficiário e autor" das ações voltadas à ruptura do Estado Democrático de Direito para se manter no poder mesmo com a derrota para Lula (PT) em 2022.
Os crimes descritos pelo processo são:
Organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, visando à prática de crimes;
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
Dano qualificado contra o patrimônio da União: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
As penas máximas para crimes atribuídos a Bolsonaro podem levar a uma condenação de 43 anos de prisão.
Como será o julgamento?
A denúncia da Procuradoria-Geral da República será julgada pela Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Cristiano Zanin, presidente do colegiado, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Se houver absolvição, o caso é arquivado e nenhuma punição é aplicada. Se houver condenação, a decisão dos ministros vai fixar a pena para cada um dos envolvidos e os efeitos civis e administrativos aplicáveis em cada caso.
A lei brasileira também prevê consequências para os réus, em caso de punição. As consequências não são automáticas e precisam estar definidas na decisão dos ministros. São eles:
fixação de um valor a ser pago por conta de danos causados pelo crime, com possibilidade de indenização por danos morais coletivos;
perda de cargos e funções públicas, além de mandatos eletivos, se a pena de prisão for maior que quatro anos.
Trama golpista: O núcleo crucial e os crimes pelos quais são acusados
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